A charge acima mostra de forma bem-humorada um problema não
somente enfrentado pelos belo-horizontinos, mas também do povo brasileiro em
geral. Existe diversas leis de incentivo a cultura em nosso país, tanto no
âmbito municipal (Lei Nº 6.498 de 29 de Dezembro de 1993), estadual (Lei nº.
17.615, de 04 de Julho de 2008) e federal (lei nº 8.313 de 23 de
Dezembro de 1991). Estas leis são de grande importância para caminharmos rumo a
formação de uma cultura sustentável.
Mesmo em meio a este incentivo a cultura, verificamos pouca
acessibilidade por parte da população que tem baixa renda familiar. Existem
algumas campanhas que minimizam este fator, por exemplo, a campanha de
popularização do teatro e da dança nos meses de janeiro a março. Esta campanha
é um bom começo, contudo, não é o bastante. É de extrema importância a
ampliação de tal projeto para o ano todo.
Com esta ampliação aconteceria
de fato a popularização do teatro e da dança, uma vez que, da forma como esta,
fica como se as pessoas que estão em situação de baixa renda familiar tenham o
direito de frequentar estes locais apenas nos meses de popularização (janeiro a
março), já que, nos outros meses fica inviável a participação de tais eventos,
tendo em vista o preço dos ingressos. Se quisermos realmente uma cultura sustentável temos que lutar por tais mudanças, sempre lembrando que, a sustentabilidade da cultura interessa a todos, pois além da Cultura ser um direito constitucional do cidadão brasileiro, ela faz parte das características exclusivas do ser humano.
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